Evento celebra os 15 anos da Lei Maria da Penha com debate sobre violência contra as mulheres

Nesta sexta-feira, dia 27, às 15h, vai rolar um super evento em comemoração aos 15 anos da Lei Maria da Penha, promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). O programa será composto de duas partes: na primeira, haverá a transmissão pelo YouTube, às 15h, da leitura da peça “Por Elas”; em seguida, na segunda parte, uma roda de conversa será realizada pela plataforma Zoom.

Por Elas: A peça narra todas as questões e dramas vividos por sete mulheres que estão em relacionamentos abusivos. Uma maneira de expressar o luto, mas também trazer conscientização para que tragédias como estas possam ser evitadas em tempo.

Vocês podem acompanhar o evento no canal da EMERJ: https://www.youtube.com/user/EMERJeventos/featured

Aproveitamos essa celebração tão especial para lembrar a todos sobre a importância da Lei Maria da Penha e compartilhar um pouco da história dessa mulher que foi vítima de duas tentativas de feminicídio. Em 1983, seu ex-marido, atirou em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria da Penha ficou paralítica. Quatro meses depois, quando voltou para casa – após duas cirurgias, internações e tratamentos –, ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.

Maria da Penha

A próxima violência que Maria da Penha sofreu, após o crime cometido contra ela, foi por parte do Poder Judiciário: o agressor foi condenado duas vezes, mas a sentença não foi cumprida sob a alegação de irregularidades processuais.

Maria da Penha não desistiu de sua luta e publicou o livro “Sobrevivi… posso contar” (publicado em 1994 e reeditado em 2010) com o relato de sua história e os andamentos do processo contra o agressor.

Em 1998, o caso, que ganhou uma dimensão internacional. Maria da Penha, o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) denunciaram o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). Em 2001, o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.

Em 2002, foi formado um Consórcio de ONGs Feministas para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Após muitos debates com o Legislativo, o Executivo e a sociedade, o Projeto de Lei n. 4.559/2004 da Câmara dos Deputados chegou ao Senado Federal (Projeto de Lei de Câmara n. 37/2006) e foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas.

Considerando que uma das recomendações da CIDH foi reparar Maria da Penha tanto material quanto simbolicamente, o Estado do Ceará pagou a ela uma indenização e o Governo Federal batizou a lei com o seu nome como reconhecimento de sua luta contra as violações dos direitos humanos das mulheres.

A LEI:

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial

Desde a sua criação, muitos projetos de lei tentaram enfraquecer a Lei Maria da Penha, mas, devido à ação conjunta de Maria da Penha com movimentos feministas e instituições governamentais, a lei nunca sofreu retrocessos.

Resumo da lei:
https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/resumo-da-lei-maria-da-penha.html

https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/resumo-da-lei-maria-da-penha.html

O que é violência?
De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Conheça o Instituto Maria da Penha que serviu de fonte para esta matéria:

https://www.institutomariadapenha.org.br/

https://www.institutomariadapenha.org.br/

 

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vvvvv Violência doméstica e familiar contra a mulher: DENUNCIE:

O que é Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180?

O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.

O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

Além do telefone, em quais canais é possível realizar denúncias?

Além do número de telefone 180, é possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), responsável pelo serviço. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Também é possível receber atendimento pelo Telegram. Basta acessar o aplicativo, digitar na busca “DireitosHumanosBrasil” e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

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